A Construção Sustentável e a importante participação dos Órgãos Governamentais
A Construção Sustentável, cuja a finalidade principal é a adoção de tecnologias verdes, a qual visa o consumo de energia e água de forma sustentável. Entre suas características destacam-se:
I. Utilização de materiais recicláveis e reciclados: materiais que são descartados, nomeadamente plástico, que causam danos ao meio ambiente, pois demoram aproximadamente 100 anos para se decompor na natureza;
II. Produção de materiais com baixa energia incorporada, ou seja, que passam por poucas etapas, desde a sua fase bruta até sua finalização, e com a mínima utilização de energia e água durante todo o processo;
É importante salientar que tudo depende de um bom projeto, utilizando os conceitos da Arquitetura Bioclimática, com a preocupação, desde a sua fase de concepção, passando pela utilização, com ações sustentáveis de seus ocupantes, até a demolição e destinação final dos resíduos, com o objetivo de causar o mínimo impacto ambiental.
Com o cenário nada animador com relação ao aquecimento global, que poderá causar desastres ambientais e aumento de consumo de energia e escassez de água, algumas Prefeituras e o Governo Federal implantaram Leis e Decretos, visando promover a adoção de tecnologias sustentáveis, tais como:
Na esfera municipal: Adoção do IPTU VERDE, que concede redução do imposto predial e territorial urbano – IPTU, aos imóveis residenciais e não residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais, que implantem tecnologias e ações sustentáveis, visando a preservação do meio ambiente e uso sustentável de energia e água.
Acredito que esta iniciativa deva ser seguida por outros municípios, e certamente será, em prol de um futuro melhor.
Na Esfera Federal, há o Decreto[3] 7.746/12, que “estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.”
E, ainda, tem como diretrizes: