A Construção Sustentável e a importante participação dos Órgãos Governamentais
I. Utilização de materiais recicláveis e reciclados: materiais que são descartados, nomeadamente plástico, que causam danos ao meio ambiente, pois demoram aproximadamente 100 anos para se decompor na natureza;
II. Produção de materiais com baixa energia incorporada, ou seja, que passam por poucas etapas, desde a sua fase bruta até sua finalização, e com a mínima utilização de energia e água durante todo o processo;
É importante salientar que tudo depende de um bom projeto, utilizando os conceitos da Arquitetura Bioclimática, com a preocupação, desde a sua fase de concepção, passando pela utilização, com ações sustentáveis de seus ocupantes, até a demolição e destinação final dos resíduos, com o objetivo de causar o mínimo impacto ambiental.
Com o cenário nada animador com relação ao aquecimento global, que poderá causar desastres ambientais e aumento de consumo de energia e escassez de água, algumas Prefeituras e o Governo Federal implantaram Leis e Decretos, visando promover a adoção de tecnologias sustentáveis, tais como:
Na esfera municipal: Adoção do IPTU VERDE, que concede redução do imposto predial e territorial urbano – IPTU, aos imóveis residenciais e não residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais, que implantem tecnologias e ações sustentáveis, visando a preservação do meio ambiente e uso sustentável de energia e água.
Acredito que esta iniciativa deva ser seguida por outros municípios, e certamente será, em prol de um futuro melhor.
Na Esfera Federal, há o Decreto[3] 7.746/12, que “estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.”
E, ainda, tem como diretrizes:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
O custo da construção sustentável é maior, variando entre 1% a 7%, de acordo com a GBC Brasil[4], e a iniciativa, por parte dos órgãos governamentais, deve ser elogiada, pois contribui de forma significativa para promover a sua adesão, por parte dos proprietários de imóveis, na adoção de tecnologias verdes, minimizando seus custos de implantação e, também, na preservação do meio ambiente.
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